A Transformação dos Negócios e o Direito – Parte 1
Provavelmente a partir de quando a internet passou a ser, de fato, eficiente e acessível a todos, o ambiente dos negócios vem experimentando transformações cada vez mais intensas e para rumos sempre muito pouco previsíveis. Aquilo que era uma mera “tendência” nos anos 90 – a digitalização dos mais variados processos de produção, da educação, da saúde, da rotina das pessoas etc. – virou a mais inquestionável das realidades. As coisas passaram a ser obtidas, vendidas, operadas e até descartadas pela via digital, fruto de uma demanda que parte de nós mesmos, e que o mercado produtivo tem simplesmente que obedecer, sob pena de se sucumbir.
As crianças e adolescentes das gerações dos anos de 1980 e 1990 ainda brincavam nas ruas, praças e parques, após finalizarem suas tarefas escolares do dia, e, depois disso, sentavam-se à frente da televisão para assistir uma novela ou um outro programa qualquer em sinal analógico, e com uma quantidade sem fim de “reclames” publicitários no meio. Aos mais adeptos da música, restavam opções igualmente analógicas: ouvir um LP ou um CD. Por volta das 20:30h, éramos “convidados” a encerrar o dia e ir para a cama, apagar a luz e dormir.
Aquelas mesmas crianças e adolescentes, se transportadas para os dias atuais, enfrentam uma rotina muito semelhante em tarefas, porém, com uma enorme quantidade de gadgets muito mais interessantes e acessíveis, e todos digitais. As brincadeiras nas ruas ficaram bastante reduzidas por conta da falta de segurança, o que remete as crianças/adolescentes para os seus prédios, casas ou apartamentos. Lá, fazem as suas atividades escolares sempre com o apoio da internet para pesquisas etc. e, quando finalizadas, o passo seguinte é o mesmo de antes, ou seja, o entretenimento. Porém, agora ele é virtual, digital e cabe na palma da sua mão. Os tablets e smartphones estão acabando com as TV’s, e os programas de sinal aberto, cheios de intervalos publicitários, foram substituídos pelos conteúdos escolhidos pelo usuário, sempre on demand, sejam pagos ou gratuitos. O LP e o CD foram, genialmente, substituídos pelas plataformas streaming de música. E hoje, quando queremos “convidar” os nossos filhos a se recolherem e ir dormir, isso já não é mais às 20:30h (sejamos honestos) e, em algumas situações, chega-se ao cúmulo de o comando ser dado através de um app de conversação. Até o beijo de boa noite foi digitalizado. Virou um emoji.
Traçado esse paralelo de hábitos entre duas gerações tão próximas, fica claro que o mundo de hoje é absolutamente digital, cada vez mais impulsionado por um novo ser humano, com desejos e demandas simplificadas, objetivas e, claro, muito digitais. Por isso, diversos negócios tiveram que se reinventar, tantas empresas nasceram e rapidamente se tornaram gigantes, e muitas outras faleceram ou estão em estado de coma irreversível. Em síntese, não há mais espaço para aqueles que negam a “transformação digital” e não se adaptam ao novo apelo do consumidor. E com mais um importante detalhe: a atividade de consumo, hoje, inicia-se bem mais precocemente do que na geração anterior. Crianças com 5 anos de idade já têm opiniões firmes de consumo, e as exercem de maneira ativa. Escolhem aquilo que preferem adquirir, e o fazem com a convicção de um adulto de antigamente. O novo mindset do consumidor traz novas demandas de compra, obrigando os donos de negócios a acompanhar tudo isso, e muito rápido.
Mas onde estão os aspectos jurídicos ligados a toda essa frenética mutação do ser humano e do mercado de consumo? Veremos no próximo artigo dessa série, mas aqui vai uma dica: “tratamento e proteção de dados”. Ao se pretender coletar, interpretar, tirar conclusões e agir a partir de dados gerados pelas pessoas, nasce no universo jurídico uma realidade igualmente inovadora – a responsabilidade decorrente do tratamento dos dados e o dever de proteção destes.